CLJR - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Sigla
CLJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Data de Criação
13/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
SALA DE REUNIÕES DA CÂMARA
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 58 - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação nos aspectos constitucionais legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vocabulário o texto das proposições.
§ 1º - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatório a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação em todos os projetos de Lei, decretos legislativos, resoluções que tramitam pela Câmara, inclusive os vetos oposto pelo Prefeito Municipal.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
§ 3º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito da proposição assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade nos casos seguintes:
a) organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
b) criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
c) aquisição e alienação de bens imóveis;
d) firmatura de convênios e consórcios;
e) concessão de licença ao Prefeito ou e Vereador;
f) alteração de denominação de próprios e logradouros públicos;
g) instituição de Regime Único e Plano de Carreira de Servidores do Município.
§ 1º - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatório a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação em todos os projetos de Lei, decretos legislativos, resoluções que tramitam pela Câmara, inclusive os vetos oposto pelo Prefeito Municipal.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
§ 3º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito da proposição assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade nos casos seguintes:
a) organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
b) criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
c) aquisição e alienação de bens imóveis;
d) firmatura de convênios e consórcios;
e) concessão de licença ao Prefeito ou e Vereador;
f) alteração de denominação de próprios e logradouros públicos;
g) instituição de Regime Único e Plano de Carreira de Servidores do Município.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término