Ocorrências da Sessão (1ª ORDINÁRIA da 2ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
O Vereador Marco Antonio da Silva fez uma solicitação verbal de afastamento do Vereador João Ferreira dos Santos, alegando perseguição e que estaria atrapalhando as investigações das comissões, citou a lei 8429 art. 20 inc. I e II.
O Jurídico esclareceu ao vereador que não é possível afastar qualquer vereador por falta de previsão legal, o regimento não prevê tal afastamento e nem a lei, qualquer afastamento somente com descisão/ordem judicial.
O Vereador insistiu no pedido de afastamento.
O Jurídico esclareceu que não seria possível o pedido e que não era cabível pedido verbal naquela sessão.
O Presidente acatou o parecer jurídico verbal e não colocou em votação o afastamento do vereador.
O Jurídico esclareceu ao vereador que não é possível afastar qualquer vereador por falta de previsão legal, o regimento não prevê tal afastamento e nem a lei, qualquer afastamento somente com descisão/ordem judicial.
O Vereador insistiu no pedido de afastamento.
O Jurídico esclareceu que não seria possível o pedido e que não era cabível pedido verbal naquela sessão.
O Presidente acatou o parecer jurídico verbal e não colocou em votação o afastamento do vereador.